Diário de Viagens
Viagem, Informação, Fotografias, Jornalismo, Notícias, Videos, Museus, Monumentos, Alojamento, Mapas
Onde estou eu agora? Onde estou agora? Erfoud, Marrocos
Página principal Acerca do Site Acerca do Autor Países Visitados Teste a sua Geografia! Mapas Notícias do Mundo Você sabia que? Quem está a ver o site agora?!
Diário de Viagens por País
Alemanha | Áustria | Bulgária | Canadá | Cazaquistão | Croácia | Cuba | Egipto | Eslováquia | Espanha | Estados Unidos | Estónia | Finlândia | França | Gâmbia | Gibraltar | Grécia | Hungria | Irão | Israel | Jordânia | Letónia | Liechtenstein | Lituânia | Luxemburgo | Macedónia | Marrocos | Mauritânia | Palestina | Polónia | Portugal | República Checa | Roménia | Rússia | Saara Ocidental | Senegal | Sérvia | Suécia | Suiça | Turquia | Uzbequistão


Portugal: O que traz de novo o Tratado de Lisboa

Página arquivada em: Notícias
portugal-o-que-traz-de-novo-o-tratado-de-lisboa

Portugal 200723.04.2008 - 07h07 | in PUBLICO | Foto: Paul Hanna/Reuters

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Conselho Europeu elege um presidente por maioria qualificada, por um mandato de dois anos e meio, renovável uma vez, sem poder executivo.

O “MNE EUROPEU”

Alto-Representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança funde os cargos de Alto Representante para a Política Externa e do comissário para os Assuntos Externos.

DECISÕES POR MAIORIA QUALIFICADA

Aprovação por maioria qualificada no Conselho exige uma maioria dos Estados-membros (55 por cento, ou seja, 15) e da população da União (pelo menos 65 por cento). Há mais cerca de 40 artigos em que deixa de ser necessária unanimidade (segurança energética ou ajuda humanitária de emergência). Unanimidade mantém-se necessária para políticas fiscal, externa, de defesa, de segurança social. Entrada em vigor em 2014.

MINORIAS DE BLOQUEIO

Têm de reunir pelo menos 13 Estados-membros ou, em alternativa, 35,01 por cento da população (com um mínimo de quatro países). A cláusula de Ioannina, incluída numa declaração anexa ao tratado, permite que um pequeno número de Estados-membros possa ainda pedir que uma decisão seja examinada de novo.

O PAPEL DO PARLAMENTO EUROPEU

Alargado o leque de matérias com co-decisão (entre o Conselho e o Parlamento Europeu), que passa a ser a regra, com algumas excepções. Passa a aprovar todas as despesas da UE.

COMISSÁRIOS

A partir de 2014, a Comissão terá um número de comissários europeus igual a dois terços do número de Estados-membros.

PARLAMENTOS NACIONAIS

Continuam a poder pronunciar-se sobre propostas legislativas, tendo oito semanas para as analisar quanto ao respeito pelo princípio de subsidiariedade. Se um número significativo declararem que desrespeita esse princípio, a Comissão tem de justificar a proposta legislativa, se a quiser manter

COOPERAÇÕES REFORÇADAS

Estados-membros deixam de poder travar cooperações reforçadas de outros no domínio da política externa e de segurança comum. Grupos de cooperações reforçadas podem tomar decisões por maioria. É criada uma “cooperação estruturada permanente” no domínio da defesa para os países com mais capacidades militares

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Mais poder sobre políticas de justiça e assuntos internos, incluindo asilo e imigração, com algumas excepções, como a Dinamarca e o Reino Unido)

CIDADÃOS EUROPEUS

Podem propor à Comissão que adopte uma dada iniciativa legislativa.


Gostou desta página? Veja outras acerca do mesmo assunto:

Deixe um comentário nesta página

Comente esta página ou entre em contacto comigo atraves desta caixa de comentários. Por favor comente numa página relevante com o assunto que está a escrever. Não me faça perguntas sobre Marrocos numa página sobre os Estados Unidos, ou na página do "Sobre o Autor". Tentarei responder ao seu comentário o mais breve possível. Obrigado.


O meu blog de receitas: Receitas Vegetarianas | Outro site meu: Marrakech Travel Guide | O meu Myspace: Myspace
Gostou deste site? Subscreva o meu RSS FEED e fique a saber das novidades e das últimas páginas que meto online. Basta um clique!
Clicky Web Analytics who's online
sitemap © 2008 Copyright João Leitão