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Medidas de Segurança nos Aeroportos

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Medidas de Segurança nos Aeroportos

Face aos últimos acontecimentos de segurança no mundo, e no intuito de proteger todos os passageiros contra o novo tipo de ameaça com explosivos líquidos, a União Europeia e por regra todos os países adoptaram medidas de segurança que vêm restringir a quantidade de líquidos permitidos a passar nos pontos de rastreio.

Estas novas medidas de segurança entram em vigor a partir das 00H00 do dia 6 de Novembro de 2006, em todos os Aeroportos da União Europeia e nos aeroportos da Noruega, Islândia e Suiça.

Estas medidas de segurança aplicam-se:

  • A todos os passageiros;
  • Nos pontos de rastreio de todos os aeroporto da UE;
  • Para todos os destinos.

O que deve saber

Medidas de segurança avião
Medidas de segurança avião

Há um certo número de coisas que devemos ter em conta enquanto viajamos de avião. Muitas coisas inesperadas podem acontecer na altura do check-in ou nas portas de segurança, sendo desta maneira sempre bom ir prevenido e saber o que levar na mala e como agir.

Os passageiros não estão autorizados a transportar líquidos na sua bagagem de cabina, salvo os contidos em recipientes individuais de capacidade não superior a 100 mililitros ou equivalente (100 g / 3 Oz), acondicionados num saco de plástico fechado, transparente e que possa ser aberto e fechado de novo, de capacidade não superior a 1 litro (por passageiro).

Como referência o saco não pode exceder as dimensões de 19 cm X 20 cm.

Os artigos devem caber comodamente dentro do saco, para que este possa ser facilmente fechado e permita a visualização e identificação do seu conteúdo.

Entende-se por líquidos:

Medidas sacos cosmetica aeroporto
Medidas sacos cosmética aeroporto
  • Água e outras bebidas, sopas e xaropes;
  • Geles, incluindo geles para cabelos;
  • Pastas, incluindo dentífricas;
  • Outros artigos de consistência semelhante;
  • Loções, incluindo perfumes e cremes para a barba;
  • Aerossóis e outros recipientes sob pressão.

Excepções:

  1. Líquidos necessários para toda a viagem (necessários para consumo durante os voos e estadia), que visem satisfazer fins médicos, com prescrição médica e prova da autenticidade do líquido objecto de isenção;
  2. Líquidos, necessários para toda a viagem*, que visem satisfazer uma necessidade dietética especial, mediante atestado médico;
  3. Comida para bebé;
  4. Quando solicitado, o passageiro terá de fornecer ou fazer prova da autenticidade do líquido objecto de isenção, através de prova gustatória ou epidérmica.

Medicamentos injectáveis

Solicitar ao INAC, através de e-mail, carta, fax, ou em mão, uma autorização especial para transporte dos medicamentos líquidos a injectar e dos objectos que visem administrá-los, como bagagem de cabina, onde conste o n.º do voo, data, companhia aérea, destino e identificação do passageiro e, anexar para o efeito, um atestado médico.

Contatos:

  • E-mail: falsec@inac.pt
  • Fax: (00 351) 21 842 35 87
  • Morada: Rua B, Edifício 4, 5 e 6, Aeroporto de Lisboa, 1749-034 Lisboa, Portugal

ATENÇÃO: Estas restrições não se aplicam aos líquidos adquiridos e embalados em sacos invioláveis, nas lojas localizadas para além do ponto de controlo do cartão de embarque ou a bordo duma aeronave duma Companhia Aérea da União Europeia. Contudo, os sacos invioláveis nunca deverão ser abertos antes dos pontos de rastreio de segurança e deverão, sempre que possível, manter-se fechados e invioláveis até ao destino final. Estas medidas não se aplicam à bagagem apresentada nos balcões de check-in a fim de ser despachada como bagagem de porão.

Recomendações

Medidas de Segurança nos Aeroportos
  1. Evitar o transporte de líquidos na bagagem de cabina;
  2. Nos pontos de rastreio e antes do aparelho de raio-X, apresentar todos os líquidos que transporta aos elementos de segurança no local;
  3. Exigir que qualquer líquido adquirido para além do ponto de controlo do cartão de embarque, ou a bordo duma aeronave, duma Companhia Aérea Europeia, seja colocado, preferencialmente, separado de outros itens que adquira no mesmo momento, num saco inviolável, juntamente com a prova de compra;
  4. Não abrir o saco inviolável até ao destino final da viagem, especialmente quando efectuar voos de transferência, sob pena dos líquidos poderem ser confiscados num outro ponto de rastreio.
  5. Os sobretudos e casacos dos passageiros serão controlados separadamente da bagagem de cabina.
  6. Os computadores portáteis e outros aparelhos eléctricos de grande dimensão devem ser previamente removidos da bagagem de cabina antes do rastreio e rastreados em separado.
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